Em meio a pandemia do Corona Vírus, viemos trazer algumas informações sobre a relação de emprego.É dever da empresa zelar pela saúde de seus funcionários conforme o artigo 166 da CLT, o empregador deve fornecer os materiais necessários para manter o ambiente seguro, disponibilizando álcool gel, sabão, limpeza de materiais de trabalho, como mesa, maçanetas, corrimão, telefone, e demais recomendações de prevenção recomendadas pela OMS.Nas atividades que podem ser realizadas fora dos ambientes da empresa o empregador poderá adotar o home office, onde o empregado trabalha na sua residência, devendo a empresa observar a jornada de trabalho e também a segurança e medicina do trabalho. Para os trabalhadores que permanecem na empresa há a possibilidade dos horários alternativos para evitar que o trabalhador circule em lotações cheias no seu deslocamento ao trabalho, além da possibilidade de aplicar rodízio de funcionários, turnos alternados ou até mesmo férias coletivas (observando o disposto no artigo 139 da CLT).Atualmente existe a Lei 13. 979 de 2020, específica sobre a proteção ao coronavírus, as pessoas confirmadas com a doença serão isoladas e as suspeitas ficarão em quarentena, nessas situações as faltas ao trabalho são justificadas, ou seja, o trabalhador recebe remuneração durante este período. Porém, somente é possível provar essas medidas com atestado médico.O ministério da saúde recomenda o isolamento social que é o mais eficaz no momento atual, e recomenda ainda que em caso de suspeita do COVID-19, procurar os hospitais somente se estiver com sintomas mais graves como a insuficiência respiratória e febre alta, para evitar a superlotação dos sistemas de saúde, contudo, o trabalhador regido pela CLT fica limitado a um atestado médico, mas, as autoridades ainda não se pronunciaram quanto ao isolamento social e a relação de emprego, por isso as nossas dicas são: 1. Exija os materiais de higiene e a limpeza do ambiente de trabalho, isso é um dever do empregador fornecer.2. Se a empresa não tomou ainda nenhuma medida quanto aos funcionários, converse com os seus colegas de trabalho (por meios alternativos, como whatsapp e e-mail por exemplo) sobre a possibilidade de fazer propostas a empresa na diminuição de circulação dos trabalhadores, como o home office nas funções que o permita, rodízio de funcionários, turnos alternados, horários alternativos ou férias coletivas. Requisitem por escrito e já cheguem com uma proposta que melhor atender a todos. Sabe-se que essa conversa não é tão fácil ter, pode ser que a empresa não aceite. Dessa forma é de suma importância avaliar a situação como todo para não se expor de forma desnecessária, somente você sabe como é seu ambiente de trabalho e a relação com o RH ou seu patrão.3. Lembrem-se que a situação atual é atípica, portanto, não existem regras para todas as situações, a hora é de nos preservarmos e contarmos com o bom senso de todos, analise sua situação com a empresa que trabalha, e comunique o quanto antes caso suspeita da doença.4. Só você sabe como é seu ambiente de trabalho, analise e se caso não for possível uma negociação entre empresa-empregado procure o sindicato de sua categoria.
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