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Direito do Consumidor e o novo Corona Vírus

  • Foto do escritor: Projeto Jovens Juristas
    Projeto Jovens Juristas
  • 19 de mar. de 2020
  • 2 min de leitura

Por: Diego E. Oliveira Barros (@diegoebarros)

Com o avanço do Corona vírus no país, as práticas mercantis abusivas estão cada vez mais recorrentes e relatos de altas injustificadas nos preços de produtos de primeira necessidade se tornam cada vez mais relevantes. Tal fato sempre levanta uma reprovação social e os questionamentos de como o Direito responde a tais pratica são cada vez mais necessárias. Como é de amplo conhecimento, o sistema econômico brasileiro é baseado na livre iniciativa e tal fato é importantíssimo para delimitar a atuação do Estado, entende-se essa atuação apenas nos casos constitucionalmente previstos observando sempre a proporcionalidade. Apesar desse tema parecer em um primeiro olhar bastante simples, demanda uma análise mais cuidadosa. Para iniciarmos tal análise é necessário que consideremos que a lei econômica se sustenta na relação de oferta e procura, mas tal conceito não pode ser utilizado em sua forma absoluta como versa a interpretação liberal extremada. Para tanto, devemos sempre lembrar que nossa constituição versa e zela pela proteção do consumidor e da livre concorrência. De forma mais específica, o Código de Defesa do Consumidor em sua redação atualizada traz em seu artigo 39, inciso X a proibição de se elevar preços de produtos e serviços sem justa. Tal proibição protege de certa maneira tanto o consumidor quanto a livre concorrência. Como forma de ilustrar e ser mais claro, um possível aumento nos preços de forma justificada seria uma possível falta de abastecimento, um aumento nos custos de produção ou até mesmo um nova versão do produto. Trazendo esses breves mas importantes conceitos para a realidade vivida em decorrência do surto da COVID-19, as prática de mercantis de se elevar a preços exorbitantes produtos muito procurados, sem que tal aumento se justifique, é uma grave violação dos direitos dos consumidores. Como exemplo cito os relatos de uma subida vertiginosa dos preços nos últimos dias do álcool em gel devido a um aumento significativo na procura. Tal aumento injustificado pode sim ser considerado como uma prática abusiva, pois além de criar uma barreira econômica significativa para a população mais carente, gera mais uma insegurança para toda sociedade, o que contribuiu para a instalação do pânico. Devemos nos manter vigilantes para que tais práticas sejam impedidas e mitigadas e possibilite uma rápida e saudável recuperação da economia, da saúde da população e uma volta à normalidade.

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