Sistemas Eleitorais no Brasil e as mudanças para as eleições legislativas
- diegoeduardobarros
- 17 de mar. de 2020
- 3 min de leitura

Nos últimos 150 anos de história, o Brasil viveu várias formas de governança. Neste breve tempo passamos por diversas organizações políticas começando por um decadente sistema imperial que na prática era refém de conglomerados ruralistas, para uma república militarizada com lampejos de democracia e ditadura, sempre orquestradas através de golpes e punhaladas de inúmeras frentes.
Essa sucessão de mudanças concluiu-se na constituição de 1988 que em seu próprio preâmbulo deixa claro a quem se dirige e a qual regime político iria instituir após sua promulgação.
Tais características deixaram claro que a partir daquele momento as instituições políticas se voltariam a atender as demandas de toda a sociedade e que os representantes sairiam dela para representar o maior número possível de comunidades afim de simbolizar os anseios do coletivo.
Para tanto foi adotado dois sistemas eleitorais distintos um para cargos do executivo e senado federal e outro exclusivamente para o legislativo.
Para os cargos do executivo e do senado foi adotado o sistema majoritário, que, em resumidas palavras, os candidatos eleitos para esses cargos tem que defender políticas mais amplas e de estado para que se crie maneiras de se atender de forma geral todos os setores por este motivo candidatos ao executivo apresentam planos de governo que contém planejamentos para saúde, educação, segurança pública, dentre outros.
No caso dos Senadores estes são eleitos para defender e buscar recursos para os Estados aos quais representa.
Para os cargos do legislativo o sistema adotado foi o proporcional que visa em sua teoria trazer o maior nível possível de pluralidade de representantes a compor as câmaras federal e municipal e as assembleias estaduais.
Tal divisão à primeira vista traz na prática disputas internas nos partidos pelas candidaturas e cria uma ingovernabilidade para o presidencialismo de coalizão.
A solução apresentada ate então é a coligação partidária que nada mais é que aliança entre partidos, mas tal regra criava um limbo para o sistema proporcional pois permitia que votos depositados em um partido fossem usados para eleger candidatos de outros partidos coligados.
Essa sistemática criou, com o decorrer do tempo, uma crise de representatividade sem precedentes o que incentivou as mudanças que entraram em vigor nas eleições deste ano.
A primeira mudança foi a perda do fundo eleitoral para partidos que não cumprissem a cláusula de desempenho. A regra versa sobre um quantitativo de votos a serem conquistados nas eleições federais. Caso o partido não alcance tal desempenho ele perde o direito de utilizar o fundo eleitoral. Tal regra também freia as coligações “sopa de letrinhas” que se aliavam para garantir mais recursos midiáticos e financeiros.
De um ponto de vista de uma super democracia livre isso é um grande freio mas um universo político totalmente poluído de legendas é uma realidade igualmente ruim para o país.
A segunda mudança e mais importante foi o fim das coligações partidárias para as eleições proporcionais. Na prática a mudança trouxe mais transparência as eleições legislativas além de garantir ao eleitor que o voto que ele deposita no partido do candidato escolhido vai realmente ser usada para eleger outros candidatos da mesma legenda e não um candidato desconhecido de uma legenda qualquer participante da coligação.
Para concluir essa breve exposição e dar um provável panorama, os ditos “puxadores de voto” não vão deixar de existir, agora eles iram usar seus votos a mais para deixar o partido deles com mais representantes, a tendência dos partidos nanicos é se unirem e formarem um bloco significativo para conquistar o desempenho exigido e mesmo com mais facilidades para se criar partidos conquistar o eleitorado a ponto de tornar o partido relevante será, com o passar do tempo, cada vez mais difícil.

Comentários